terça-feira, 18 de dezembro de 2018

Direito de desconto na compra de passagens aéreas para acompanhantes de passageiros com deficiência

Hoje irei falar sobre um assunto que nós deficientes temos direito, mas poucas pessoas sabem. Inclusive, eu mesma descobri a pouco tempo.

As companhias aéreas oferecem descontos para acompanhantes de pessoas com deficiência física, sensorial ou cognitiva, impossibilitadas de viajarem sozinhas. Este desconto pode ser obtido por meio do Formulário MEDIF (Medical Information Form) ou do cartão Fremec (Frequent Traveller Medical Card).

A diferença dos formulários é que o MEDIF precisa ser preenchido a cada viagem, enquanto o FREMEC tem validade de 1 ano e pode ser usado por pessoas que possuam um quadro de saúde estável.

O desconto é para a compra da passagem do acompanhante, e não da pessoa com deficiência. Veja abaixo o texto contido na resolução no que se refere ao direito do desconto ao acompanhante:

A RESOLUÇÃO Nº 009, DE 05 DE JUNHO DE 2007
da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), aprova a Norma Operacional de Aviação Civil – NOAC que dispõe sobre o acesso ao transporte aéreo de passageiros que necessitam de assistência especial.

Art. 47. Caberá aos passageiros portadores de deficiência, a fim de resguardar-lhes o direito à autonomia e ao livre arbítrio, definir, junto à empresa
aérea, se necessitam ou não de um acompanhante, observando o que consta no art. 10.

Art. 48. As empresas aéreas ou operadores de aeronaves só poderão exigir um acompanhante para o passageiro portador de deficiência, independentemente da
manifestação de seu interesse, quando a critério da empresa aérea ou das operadoras de aeronaves, por razões técnicas e de segurança de vôo, mediante justificativa
expressa, por escrito, considere essencial a presença de um acompanhante.
§ 1º. Na hipótese da empresa aérea exigir a presença de um acompanhante para o passageiro portador de deficiência, deverá oferecer para o seu acompanhante,
desconto de, no mínimo, 80% da tarifa cobrada do passageiro portador de deficiência.
§ 2º O acompanhante deverá viajar na mesma classe e em assento adjacente ao da pessoa portadora de deficiência.

A resolução cita o direito da companhia aérea em exigir um acompanhante, mas também pode ser aplicada como um direito do passageiro com deficiência em levar um acompanhante, nos dois casos, com 80% de desconto ao acompanhante.

Esclarecendo, a exigência de um acompanhante pelas companhias aéreas é feita às pessoas que tenham um nível elevado de dependência, como por exemplo um tetraplégico que não consiga se alimentar sozinho ou uma pessoa com deficiência intelectual que não consiga compreender as instruções da tripulação.

Como obter o desconto
É preciso um relatório médico especificando qual é a deficiência do passageiro, bem como preencher o formulário específico da empresa aérea que se quer obter o benefício (MEDIF ou FREMEC). Estes devem ser preenchidos pelo médico. Basta enviar a documentação (formulário e atestado médico) corretamente para a companhia aérea, aguardar a análise do departamento médico e a resposta.

Reserva/compra das passagens
a pessoa que precisa do acompanhante (o PCD) deve comprar a passagem e só Após a compra ela poderá solicitar a passagem do acompanhante.

O desconto vale para qualquer viagem, seja nacional ou internacional, desde que a origem seja no Brasil e o trecho TODO seja operado pela mesma empresa.

É preciso verificar as políticas de cada companhia aérea para a utilização de milhas e outros tipos de crédito na compra da passagem. Algumas empresas não fornecem o desconto ao acompanhante para passagens compradas dessa forma.

Caso seja feito o procedimento através de agências de viagem, ou qualquer serviço que não seja direto pelas companhias, é possível que seja cobrada uma taxa de comissão.

Nem toda a companhia aérea tem facilmente em seu site informações sobre o FREMEC/MEDIF. É preciso fazer uma boa busca no site de cada empresa.

Não indicarei os links dos formulários aqui para não induzir o leitor ao erro, pois podem ser alterados a qualquer momento.

algumas companhias costumam aceitar a concessão do FREMEC/MEDIF com o formulário e relatório obtidos no site de outra companhia, já que o procedimento é meio padronizado. Porém é necessário garantir que o formulário a ser preenchido contenha informações completas para não ferir a política daquela companhia. Pode ser que na companhia x haja uma exigência a mais que na companhia y.

O objetivo desse texto é informar a existência desse direito garantido às pessoas com deficiência que viajam frequentemente e necessitam estar acompanhadas. Afinal de contas, não é do interesse das companhias aéreas que o cidadão tenha conhecimento desse benefício!