quarta-feira, 19 de maio de 2010

O Bê-a-bá Do CDC Em Versão Para Deficientes

O bê-a-bá do CDC em versão para deficientes
19/05/2010

Acessibilidade // Ibedec lança hoje uma cartilha em seu site na internet com áudio do conteúdo do Código de Defesa do Consumidor

Rosa Falcão

Eles somam mais de 5 milhões de pessoas em todo o país. Participam das relações de consumo no dia a dia, mas têm dificuldades de fazer valer os seus direitos de
consumidor. São os deficientes visuais, que agora passam a ter acesso ao Código de Defesa do Consumidor (CDC) pela internet.
"Será mais rápido consultar a lei se comparado ao formato em braille."

Uma cartilha on-line, idealizada pelo Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec), disponibiliza a partir de hoje o Manual do Consumidor
em áudio no formato mp3. De casa, do trabalho, da biblioteca ou mesmo de uma lan house, os deficientes visuais poderão consultar a publicação e tirar dúvidas sobre
as garantias do CDC.

Para baixar a cartilha, acesse
http://www.ibedec.org.br/manual.asp

A ideia do manual surgiu da demanda das associações de deficientes visuais de todo o país. De acordo com o presidente do Ibedec, José Geraldo Tardin, essas entidades
reclamam da discriminação nas relações de consumo, além de levantarem dúvidas sobre as situações específicas das pessoas com deficiência visual. Por exemplo: se
o cego pode ter acesso a qualquer ambiente com o cão-guia. Ou se as paradas de ônibus devem oferecer sinalização em braille. "São pessoas que têm dificuldade de
usar e se beneficiar do CDC por falta de acessibilidade", destaca Tardin. No manual, o Ibedec comenta o CDC em linguagem acessível e dá exemplos dos direitos garantidos
pela legislação.

A pedagoga Vitória Maria Marinho Damaceno é deficiente visual, tem 51 anos e já enfrentou vários problemas nas relações de consumo. Ela conta que foi até uma farmácia
comprar uma pomada e o atendente vendeu o produto como gel. "Como eu não podia ler o rótulo levei o produto errado e tive que voltar para trocar", reclama. Vitória
acha bem-vindo o Manual do Consumidor em áudio: "Vai facilitar porque será mais rápido consultar a lei se comparado ao formato em braille do CDC".

Ela lembra, no entanto, que a maioria dos deficientes visuais não tem computador em casa e alguns possuem o equipamento mas não tem acesso à internet. Em relação
às lan houses, Vitória reclama que algumas lojas não disponibilizam internet com programas de áudio para os deficientes visuais.

Uma alternativa para acessar o CDC em aúdio é a biblioteca do Instituto dos Cegos de Pernambuco, ou a sala de informática, onde está sendo realizado um curso de
informática em parceria com o Senai. No curso de informática básica, as duas turmas de deficientes visuais utilizam um sistema operacional de voz (Dosvox) com leitores
de telas, um programa desenvolvido pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ).

Além do CDC em aúdio, o Ibedec vai disponibilizar atendimento aos deficientes com um tradutor da linguagem brasileira de sinais (Libras), além de um atendente específico
para as consultas jurídicas dos deficientes visuais. O atendimento será gratuito e o advogado vai acompanhar o deficiente em todo o processo nos Procons e no Judiciário.


José Geraldo Tardin antecipa outro projeto do Ibedec, previsto para ser lançado em setembro. Trata-se de uma cartilha em braille com os dispositivos do CDC. O Ibedec
vai apresentar também umaproposta ao Congresso Nacional, para que sejam aprovadas leis nos estados e municípios obrigando todas as bibliotecas do país disponibilizarem
o CDC em braille.

Serviço

www.ibedec.org.br


FONTE:
Diario de Pernambuco

2 comentários:

Doidus disse...

Legal essa iniciativa de acessibilizarem o código de defesa do consumidor! Aliás, pelo que eu sei, existe até a constituição brasileira em áudio também nas páginas do governo. Posso pesquisar o link mais tarde pra conferir; só uma observação: corrige o nome do Dosvox na matéria que tá escrito Dosdox.

Té,
Doidus!

Fabiana Sugimori disse...

Olá doidos, obrigada pela visita em meu blog. Existe sim a constituição em mp3, vou ver o link e posto no blog. Obrigada pela observação da palavra errada na matéria, já corrigi. Abraços

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